
Você comprou Bitcoin por R$ 10 mil em fevereiro. Chega dezembro e ele já está valendo R$ 50 mil. A dúvida aparece quase na mesma hora: preciso declarar isso no Imposto de Renda? E qual valor entra?
A resposta é mais simples do que parece. Sim, você precisa declarar. Mas o valor informado continua sendo os R$ 10 mil pagos na compra.
Muita gente acredita que deve atualizar o valor conforme a cotação sobe. Não funciona assim. Na declaração, o que importa é o custo de aquisição, ou seja, quanto você realmente pagou pelo ativo.
E esse é justamente um dos erros mais comuns de quem começou a investir em cripto há pouco tempo.
Bitcoin, Ethereum, NFT, tokens e outros ativos digitais podem parecer coisas muito diferentes entre si, mas para a Receita Federal todos entram como bens que você adquiriu. A lógica é parecida com a de um carro, um imóvel ou aplicações financeiras.
Se comprou, precisa declarar.
Hoje, as operações com criptativos já estão muito mais visíveis para a Receita do que muita gente imagina. Corretoras fornecem informações, movimentações deixam registros e boa parte das operações consegue ser rastreada. Por isso, tentar “deixar passar” normalmente acaba virando dor de cabeça depois.
O ponto principal é entender como informar corretamente.
Imagine este cenário: você comprou 1 Bitcoin por R$ 10 mil e, no final do ano, ele passou a valer R$ 50 mil.
Na declaração, o valor continua sendo R$ 10 mil.
O aumento da cotação não altera automaticamente o valor declarado na ficha de Bens e Direitos. Você informa aquilo que desembolsou na compra, não o preço atual de mercado.
Isso acontece também com outros bens. Um imóvel pode valorizar bastante ao longo dos anos, mas isso não significa que o contribuinte atualiza o valor todos os anos na declaração.
A tributação só entra quando existe venda com lucro.
Se você comprou um ativo por R$ 10 mil e vendeu por R$ 30 mil, houve um ganho de R$ 20 mil. É esse lucro que pode gerar imposto sobre ganho de capital.
E aqui existe um detalhe importante: o que conta é o valor efetivamente recebido na venda, não a maior cotação que o ativo atingiu em algum momento.
Por exemplo, imagine que seu Bitcoin chegou a valer R$ 50 mil durante o ano, mas depois caiu e você decidiu vender por R$ 30 mil. Nesse caso, o lucro considerado continua sendo R$ 20 mil, porque foi esse o ganho real obtido na operação.
Outro ponto importante envolve o limite mensal de vendas.
Quando o total vendido em criptativos ultrapassa R$ 35 mil no mesmo mês, o lucro obtido pode passar a ser tributável. Abaixo desse limite, dependendo da operação, pode existir isenção.
Por isso, acompanhar apenas o lucro não basta. O volume total vendido também faz diferença.
Existe ainda uma situação que costuma gerar bastante dúvida: troca de uma criptomoeda por outra.
Muita gente acredita que trocar Bitcoin por Ethereum, por exemplo, não gera efeito tributário. Mas a Receita entende essa operação como uma venda de um ativo seguida da compra de outro. Dependendo do lucro e do valor movimentado, isso também pode gerar tributação.
Para evitar problemas futuros, vale a pena manter toda a documentação organizada desde o começo.
Extratos de corretoras, comprovantes de compra, registros de venda e histórico de movimentações ajudam muito na hora de preencher a declaração corretamente. Quanto maior o volume de operações, mais importante isso se torna.
E para quem movimenta valores mais altos ou faz operações com frequência, ter um contador que conheça tributação de ativos digitais pode evitar bastante dor de cabeça.
No fim das contas, criptativo não é um assunto tão complicado quanto parece.
A lógica principal é simples: você declara pelo valor que pagou, acompanha corretamente suas vendas e mantém suas operações organizadas.
Quem entende isso desde cedo normalmente consegue investir com mais tranquilidade e evita problemas desnecessários com a Receita Federal depois.
Reynaldo Lima Jr.
CEO — Lima Contabilidade