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Após reunião com o Sescon-SP, Caixa amplia prazo de vencimento de parcela do FGTS

Fgts -

Atendendo ao pedido do Sescon-SP, a Caixa emitiu dois comunicados ampliando os prazos de vencimento de parcela do FGTS. Isso foi possível depois que o presidente do Sescon-SP Reynaldo Lima Jr participou de reunião com o Superintendente Executivo em exercício do Governo de São Paulo  Gabriel Monteiro. A reunião foi realizada a pedido do presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismos e Combate à Guerra fiscal da ALESP, Deputado Itamar Borges.

“A Caixa emitiu dois comunicados atendendo nosso pedido. Assim, quem ainda não recolheu a primeira parcela do FGTS, poderá recolher até o próximo dia 31, sem a incidência de multas e encargos. Já os empregadores que já recolheram a maior, em vista da multa, encargos ou por inclusão de valores pagos a empregados demitidos, terá a compensação automática na terceira parcela a ser paga em setembro”, explicou o presidente Lima.

Segundo o órgão, todos os problemas sistêmicos serão resolvidos até o pagamento da segunda parcela, porém caso haja qualquer dificuldade, solicitamos que informe o SESCON-SP. “Agradecemos a sensibilidade do Superintendente, Gabriel Monteiro, e o apoio do Deputado Itamar Borges”, comentou Lima.

 

Texto do documento na integra:

 

Senhor(a) Empregador(a)

  1. Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07 de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.
  2. Para viabilizar consultas, eventuais ajustes nessas informações e a geração da guia para o recolhimento da referida parcela, em 29/06/2019 a CAIXA disponibilizou o portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
  3. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.
  4. Assim, de forma a minimizar os impactos das instabilidades observadas, a CAIXA disponibilizou alternativas que permitiram aos empregadores o acesso às guias de arrecadação em tempo hábil para pagamento da parcela devida, como o envio de guias pré-geradas por meio do Conectividade Social e instruções para sua geração também por meio do SEFIP.
  5. Entretanto, tendo em vista que um pequeno grupo de empresas relatou a impossibilidade de recolhimento até o vencimento, a CAIXA disponibilizou aos empregadores nesta situação prazo adicional para recolhimento da parcela 1/6, sem incidência de encargos por atraso.5.1 A partir de hoje, 24/07/2020 até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 poderão       gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.5.2 Alertamos que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, inclusive, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020. NSU: 2021113 Data de Envio:24/07/2020.
  6. Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso. 7. Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto. Atenciosamente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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