Reforma Tributária vai dificultar exportações das MPE

Do ponto de vista estritamente legal, o art. 82 da Lei Complementar 214/2025 não elimina a exportação indireta, mas transforma radicalmente a forma como ela é operacionalizada no Brasil. A nova redação preserva a imunidade das receitas de exportação — princípio constitucional consolidado — porém restringe o acesso ao regime de suspensão do IBS e da CBS nas vendas internas destinadas a comerciais exportadoras. Esse ponto é crucial: a exportação indireta sempre foi o instrumento que permitiu que milhares de micro e pequenas empresas participassem do comércio exterior sem precisar assumir a complexidade documental, fiscal e aduaneira de uma exportação direta. Com a aprovação da LC 214, esse modelo passa a depender de uma série de requisitos que, embora juridicamente coerentes com a busca por maior controle e rastreabilidade, criam um filtro muito estreito do ponto de vista econômico e operacional. A empresa exportadora, para se habilitar ao regime, agora precisa ser certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), comprovar patrimônio líquido mínimo de pelo menos R$ 1 milhão (e superior ao valor total de tributos suspensos), manter regularidade fiscal plena, possuir escrituração digital completa e ainda se submeter a habilitação específica perante o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal. Trata-se, portanto, de um ambiente regulatório que favorece players de grande porte, altamente estruturados, mas que afasta naturalmente empresas menores — justamente aquelas que fazem a ponte entre pequenas indústrias e o mercado internacional. O resultado disso para ad MPE, é que o mecanismo de exportação indireta não desaparece, mas perde grande parte da sua funcionalidade prática. A lógica econômica que sustentou esse modelo ao longo de décadas — MPE → comercial exportadora → mercado externo — é substituída por um arranjo mais complexo, de maior risco fiscal e com menores margens de erro. Outro ponto complicador e prazo de 180 dias para concretização da exportação, sob pena de reversão da suspensão tributária, o risco de redestinação ao mercado interno e a responsabilidade integral por eventuais descumprimentos também criam um ambiente mais hostil e menos previsível para as tradings. Todos esses elementos, somados, tornam a operação mais onerosa e arriscada, especialmente para empresas de menor porte.” É a partir desse cenário que surgem as projeções divulgadas por entidades como o CECIEx, que estimam impacto potencial sobre aproximadamente 10% das exportações brasileiras, atingindo até 30% dos exportadores. Em particular, cerca de 25 mil micro e pequenas empresas que dependem da exportação indireta para acessar mercados internacionais. Esses números não estão na lei, evidentemente, e devem ser compreendidos como projeções de impacto econômico. Mas são projeções que se baseiam em dados concretos e que vão de encontro ao estatuto da micro e pequena empresa e a proteção constitucional que estas detém, abrindo grande margem para discussões judiciais. Hoje, grande parte das exportações brasileiras de bens manufaturados leves, produtos agroindustriais, insumos e componentes ocorre via comerciais exportadoras que não atendem, e dificilmente atenderão, aos novos requisitos de habilitação impostos pelo art. 82 da LC214. Assim, é correto afirmar que a preocupação do setor privado não decorre de mera especulação ou alarmismo. Ela nasce de uma constatação técnica ao condicionar a suspensão do IBS e da CBS a requisitos elevados de compliance, patrimônio e certificação, a legislação acaba por restringir fortemente a porta de entrada das MPEs seja no contexto geral das mudanças e em particular no comércio exterior. Por fim, como a LC 214, em vários aspectos tem e deve ser regulada durante o proxisso de aprimoramento e evolução das mudanças que ela propõe, provavelmente essa questão será superada com ajustes necessários para minimizar ou até eliminar o problema, porém, se nada for ajustado, o Brasil corre o risco de caminhar na contramão das práticas internacionais que buscam ampliar e não restringir a participação de pequenos negócios nas cadeias globais de valor. A discussão, portanto, não é apenas tributária; é estratégica, econômica e de competitividade nacional. Reynaldo Lima Jr.Vice-Presidente da FENACON
Com reforma, empresa do Simples poderá ficar por 2 anos com receita 20% acima do limite

Empresas que atual Simples Nacional poderão ficar no regime tributário por mais 2 anos se superarem o limite atual em até 20%. É o que define a reforma tributária em tramitação no Senado. Reynaldo Lima Junior, vice-presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), disse que a medida é essencial para ser mantida no texto. “O Simples Nacional representa 70% das empresas do Brasil e 54% dos empregos gerados, e muitas vezes é relegado a segundo plano nas discussões sobre regimes diferenciados”, disse Lima Junior. “Essa transição é crucial para dar estabilidade às empresas que estão em fase de crescimento”, reforçou. O executivo participou nesta terça-feira (24) de debate da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado), em Brasília. Entre os principais pontos da fala de Lima Junior, destacam-se: Lima Junior também ressaltou a importância de políticas públicas voltadas para a formalização de pequenos negócios, especialmente com a criação do nanoempreendedor individual, uma nova categoria voltada para pessoas com faturamento inferior a R$ 45 mil anuais. Ele elogiou a medida, mas alertou para a necessidade de ajustes no tratamento tributário para evitar que o MEI seja prejudicado. Por fim, o vice-presidente da Fenacon enfatizou a necessidade de continuar aprimorando o Simples Nacional, destacando sua relevância para a economia do país. “Estamos falando de um regime que representa a maior parte das empresas brasileiras e que gera mais da metade dos empregos no Brasil. É crucial que continuemos simplificando e aprimorando esse modelo,” concluiu. fonte: Portal Reforma Tributaria