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Pontos a serem considerados no PL 3887/2020

Reforma -

O Governo Federal por meio do PL 3887/2020 apresentou a sua primeira fase da proposta de reforma tributária. Podemos verificar, que a União se pautou em unificar dois tributos que incidem sobre a receita (faturamento), são eles o Pis e a Cofins. Assim, temos configurado um IVA Federal.

O novo tributo será chamado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS e terá uma alíquota geral de 12%. A grande motivação exposta pelo governo é a possibilidade de créditos irrestritos ou a possibilidade de creditamento de forma ampla. O que segundo a Federação gera um volume muito grande de contencioso.

Entretanto, nos mesmos moldes da PEC 45, a majoração da carga tributária para o setor de serviços é inevitável. Apenas considerando alíquotas nominais estamos falando de uma carga de 3,65% para 12%.

Os idealizadores da proposta irão alegar que com a ampliação do crédito, esse aumento de carga não será nessa proporção. No entanto, devemos lembrar que o setor de serviços em sua maioria concentra seus custos de produção em mão de obra, ou seja, o que mais pesa para o setor é a folha de salários. E como todos puderam observar, o texto, não traz qualquer possibilidade de geração de crédito da folha de pagamento.

Nesse contexto, para a maioria das empresas de serviços, será ínfimo o valor de crédito, e consequentemente, a alíquota de 12% não terá sua carga efetiva reduzida para este setor.

Assim, como defendemos na tramitação da PEC 45, deveria haver uma graduação de alíquotas por setores, já que uma irão se beneficiar de um creditamento amplo, enquanto outros terão sua carga duplicada ou triplicada.

Sabemos que atualmente, o maior problema da Federação, é o ICMS, e acreditamos que o desmembramento não é ruim, já que vislumbramos propostas como do Simplifica Já, que traz alternativas mais factíveis para Estados e Municípios do que a PEC 45.

Temos ainda que elogiar outros aspectos, como a tributação por fora, objetivando a transparência, bem como a exclusão da base de cálculo qualquer outro tributo, ICMS (destacado na nota), ISS e o próprio CBS. Além disso, a possibilidade de transferência de crédito pelo Simples Nacional, contempla o tratamento diferenciado para as MPEs.

Antes de finalizarmos, salientamos que toda a proposta que visa a desburocratização e uma reforma do sistema tributário caótico é bem-vinda, porém, não podemos aceitar excesso de carga tributária para o setor de serviços. É falácia argumentar que quem está no meio da cadeia não sentirá os efeitos, sentirá sim, ainda mais no cenário atual, achamos muito difícil repassar a integralidade do aumento (tendo como justificativa o aumento de carga tributária para o setor). Atualmente, muitas empresas já prestam serviços no prejuízo para não perder cliente. Ou seja, no médio prazo essas empresas irão quebrar, dentro desta imposição de aumento de carga, sem previsibilidade de recuperação de crédito. E a curto prazo, haverá uma desestabilização do mercado, pois naturalmente, haverá uma retração de mercado, aumento da inflação, etc.

Dentro deste contexto, o projeto deverá passar pelas discussões na Câmara e no Senado, e acreditamos que haverá espaço para diálogo com todos os setores (indústria, comércio e serviços) e com a sociedade, uma vez que por se tratar de tributação sobre o consumo, quem arcará com a carga final será o consumidor.

 

 

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