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Presidente do Sescon considera que a unificação do PIS/Cofins aumentará a carga tributária para o setor de serviços

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O presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescon-SP), Reynaldo Lima Júnior está preocupado com a primeira parte da Reforma Tributária enviada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em entrevista ao Jornal Valor Econômico ele salientou o fato de a reforma ter vindo só com a unificação do PIS/Cofins, o que gera distorções e provavelmente elevará a carga tributária de alguns setores produtivos.

“Com uma carga geral de 12%, o CBS não pode se pautar apenas no creditamento amplo, há diferenças no aproveitamento de crédito entre os setores econômicos (serviços, comércio e indústria), o que acarretará aumento de carga tributária para uns e diminuição de carga para outros. Defendemos desde a tramitação da PEC 45, a faixa de alíquotas e a desoneração da folha de salários, para uma balança equilibrada para todos os setores.”, afirmou. Para ele, ao fasear as propostas, o ministro “perde a oportunidade de trabalhar uma reforma mais ampla na esfera federal. O IPI deveria ser tratado nesta primeira fase e foi deixado para próxima etapa, não sabemos, se ele será um imposto seletivo, arrecadatório ou para coibir externalidades. Podemos ter surpresas de mais aumento de carga”, disse, destacando alguns pontos positivos na proposta da Contribuição Social sobre Operações – CBS, como a possibilidade de abatimento de créditos gerados nas operações com empresas do Simples Nacional, contemplando, assim, o tratamento constitucional diferenciado as micro e pequenas empresas.

O texto do governo, traz mudanças que em estudos preliminares podem triplicar a carga tributária do setor de serviços. Entre os mais prejudicados estão hospitais, clínicas, escolas, transporte público, entre outros. Não podemos esquecer que outros setores também podem ser afetados com as alterações propostas, como é o caso do Agronegócio e das entidades do Terceiro Setor.

Apenas em uma análise superficial de alíquotas estamos falando de empresas que atualmente recolhem 3,65% e passarão a recolher 12%, é lógico que haverá o crédito mais amplo e a redução da base de cálculo que não conterá outros tributos como ICMS, ISS e a própria CBS. Mesmo assim, haverá um impacto negativo de aumento de carga tributária. Inevitavelmente, o tomador de serviços e o consumidor final sofrerão o impacto deste descompasso na carga tributária.

“Nos mesmos moldes da PEC 45, a majoração da carga tributária para o setor de serviços é inevitável. Os idealizadores da proposta irão alegar que com a ampliação do crédito o aumento da carga será minimizado, mas não será na mesma proporção resultando na neutralidade da tributação. No entanto, devemos lembrar que o setor de serviços em sua maioria concentra seus custos de produção em mão de obra, ou seja, o que mais pesa para o setor é a folha de salários. E como todos puderam observar, o texto, não traz qualquer possibilidade de geração de crédito da folha de pagamento”, explicou Lima.

Nesse contexto, para a maioria das empresas de serviços, será ínfimo o valor de crédito, e consequentemente, a alíquota de 12% não terá sua carga efetiva reduzida para este setor. “Assim, como defendemos na tramitação da PEC 45, deveria haver uma graduação de alíquotas por setores, já que uns irão se beneficiar de um creditamento amplo, enquanto outros terão sua carga duplicada ou triplicada”, afirmou Lima.

O presidente do Sescon observa ainda que atualmente, o maior problema da Federação é o ICMS. “Acreditamos que o desmembramento não é ruim, já que vislumbramos propostas como do Simplifica Já, que traz alternativas mais factíveis para Estados e Municípios do que a PEC 45”, disse.

Ele avaliou como positivos aspectos como a tributação por fora, com o objetivo de dar transparência, bem como a exclusão da base de cálculo de qualquer outro tributo, ICMS (destacado na nota), ISS e o próprio CBS. “Além disso, a possibilidade de transferência de crédito pelo Simples Nacional, contempla o tratamento diferenciado para as MPEs”.

“Toda a proposta que visa a desburocratização e uma reforma do sistema tributário caótico é bem-vinda, porém, não podemos aceitar excesso de carga tributária para o setor de serviços. É falácia argumentar que quem está no meio da cadeia não sentirá os efeitos. Sentirá sim. Ainda mais no cenário atual. No médio prazo essas empresas irão quebrar, dentro desta imposição de aumento de carga, sem previsibilidade de recuperação de crédito. E a curto prazo, haverá uma desestabilização do mercado, pois naturalmente, haverá uma retração de mercado, aumento da inflação”, explicou.

Para reduzir as resistências do setor, Guedes promete reduzir os impostos sobre a folha de pagamento das empresas (a contribuição patronal ao INSS). Para isso, porém, quer criar um imposto sobre pagamentos e transações eletrônicas. Essa parte da reforma, entretanto, ainda não foi enviada pelo governo ao Congresso. Para Reynaldo Lima “a desoneração da folha precisa contemplar a contribuição previdenciária, o sistema S, Salário-Educação, INCRA, porém, será necessário uma análise global e não isolada, este é o problema de uma reforma faseada. Cria-se insegurança, pois não sabemos o que irá ocorrer com o IPI, uma nova CPMF, o IRPJ e outros tributos de ordem federal”.

O ministro teria então explicado que, se aprovada, a CBS entrará em vigor apenas em 2021. Assim, haveria algum tempo para aprovar, ainda este ano, a desoneração da folha e seu financiamento pelo tributo sobre pagamentos, e permitir que ambas as mudanças entrem em vigor juntas. “O ministro pediu paciência ao setor de serviços, mas é complicado ter paciência em um cenário que há um efetivo aumento de carga para alguns setores, e a promessa de uma desoneração da folha de pagamento para um futuro incerto”, afirmou Lima.

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