Presidente do Sescon-SP analisa programa de crédito para micro e pequenas empresas
Desde o início dessa pandemia, micro e pequenas empresas estão com dificuldades de crédito e à espera de oxigênio.
O governo federal publicou na semana passada a Lei 13.999/2020 (PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que facilita esse acesso porque o Tesouro Nacional vai bancar praticamente 100% das garantias necessárias para que o sistema bancário se habilite à participar das operações para as micro, pequenas e médias empresas.
O Pronampe visa a concessão de crédito para sua utilização em investimentos no negócio, como aquisição de máquinas, equipamentos, reformas, bem como para financiar despesas com colaboradores, pagamentos de conta de consumo e/ou fornecedores, para aquisição de matérias primas e mercadorias. Trata-se de um capital de giro emergencial, que dará um fôlego para esses pequenos empreendedores.
“Verificamos que após inúmeros pleitos de entidades, o governo se sensibilizou para a necessidade de ajudar as micro e pequenas empresas. Trata-se de uma parcela importante de empresas, que contribuem para o PIB nacional, e, atualmente, são os maiores fomentadores de empregos. O programa ajudará os pequenos a se reorganizarem neste momento em que muitos tiveram suas atividades suprimidas no todo ou em parte”, afirmou o presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr.
A preocupação agora do presidente Lima é com o acúmulo de várias obrigações tributárias porque com a postergação dos tributos, as empresas irão acumular diversos vencimentos ao mesmo tempo, numa época muito difícil que é o final do ano, gerando um novo problema de caixa e possível inadimplência.
“Em uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, propus um possível parcelamento como no FGTS previsto em 6 vezes. Na ocasião, Guedes afirmou que esses pleitos já estavam no radar do Ministério”, lembrou Lima.
Entenda algumas condições do PRONAMPE
1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano
2) Prazo de pagamento de 36 meses
3) Carência de 8 meses
A base para o empréstimo será o faturamento da empresa referente ao ano calendário de 2019, A limitação será de 30% do faturamento ou da receita bruta do CNPJ no ano de 2019.
A Receita Federal do Brasil irá encaminhar correspondência eletrônica com os dados do faturamento da empresa e o limite de seu crédito disponível, isto facilitará a identificação e a liberação do crédito pelas instituições financeiras autorizadas.
Instituições já autorizadas para operarem com o PRONAMPE:
Banco do Brasil S.A.
Caixa Econômica Federal
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco da Amazônia S.A.
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Por Sescon SP