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Sescon-SP Realiza Live Para Debater As Recentes Alterações  Promovidas Pelo Governo Nas áreas Trabalhista E Tributária

Sescon-SP realiza live para debater as recentes alterações promovidas pelo governo nas áreas trabalhista e tributária

Diante do cenário atípico gerado pela pandemia do coronavírus no mundo, o que muda nas relações de trabalho e tributárias diante das várias MPs, Portarias e Resoluções, que promoveram mudanças importantes, provisórias e emergenciais?

Essas dúvidas foram esclarecidas na live realizada entre o presidente do Sescon/SP Reynaldo Lima Jr. e o gerente jurídico da entidade Marcos Kazuo.

Teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, uso do banco de horas, redução de salários e jornada proporcionalmente, suspensão temporária de contrato e suporte emergencial de R$ 600,00, foram temas abordados e os principais impactos nas negociações com os Sindicatos Laborais.

A MP 936 que trata desses temas passou por um período de incertezas depois da liminar do ministro Lewandowski que previa a obrigatoriedade de negociação com os sindicatos. No último dia 17, o Supremo Tribunal Federal decidiu que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados. “Mas mesmo antes dessa decisão, porque sabemos da celeridade que as empresas precisam, nós já tínhamos fechado um termo aditivo com o sindicato de trabalhadores na capital e os municípios de Embu das Artes, Embu-Guaçu e Francisco Norato, que determinou que as empresas poderiam fazer um acordo individual com o trabalhador e enviar para o sindicato”, informou Kazuo, lembrando que as decisões no interior do estado eram em bloco e eles preferiram aguardar a decisão do STF.

O gerente jurídico informou que no caso de empresas com trabalhadores com salários de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12 que não são cobertos por acordos individuais e não tenham dificuldades de negociação com os sindicatos, a sugestão é procurar o Sescon-SP para orientação.

“Muitas empresas têm nos procurado para assisti-las nas negociações. Quem tem autonomia para fechar o aditivo é o sindicato laboral, mas a gente tem dado assistência na confecção das cláusulas, e intermediado entre sindicatos e empresas. Até pelo bom relacionamento que temos com os sindicatos laborais”, explicou Kazuo.

O presidente Reynaldo Lima lembrou que ainda quando se trata da MP 936, houve um grande problema com o portal Empregador Web. “O Ministério da Economia começou a usar esse portal para recebimento dos documentos dos acordos coletivos e individuais, mas o sistema não estava preparado. Eles não esperavam essa demanda. A gente orienta que se tente fazer esse trabalho em horários alternativos”, disse Kazuo.

Uma das perguntas enviadas pelos seguidores foi sobre a MP do Contrato Verde e Amarelo. O presidente Lima explicou que como ela perdeu a validade, os contratos vão ter que ser alterados. “Esperamos uma nova MP. Muitas vezes a MP cobre esse período que está em aberto, mas não temos essa certeza. Por causa de um capricho no Senado poderia ter sido aprovada. Estamos aguardando uma nova publicação”, disse Lima, lembrando que toda atualização de legislação está sendo disponibilizada no site Www.sescon.org.br/site/covid.

Lei de transação tributária
Foi sancionada, no último dia 14, a Lei 13.988, que regula a transação tributária no âmbito federal, que estabelece condições e requisitos para que ocorra a transação tributária, estabelecendo as hipóteses em que ela pode ocorrer.

“Essa lei é um pouco mais do que refis. O contribuinte não precisa esperar um parcelamento especial. A empresa vai poder fazer a negociação direto com o órgão, sem a necessidade de aguardar um parcelamento especial. Hoje a legislação é válida para as empresas que não estão no Simples. Mas tem um PL em tramitação no Congresso Nacional que prevê o mesmo para micro e pequenas”, explicou Kazuo.

Lima afirmou ainda que em meio à crise provocada pela pandemia do coronavírus, tem defendido a importância dos profissionais da contabilidade para os negócios.

“Atividades essenciais estão precisando de consultas sobre todas essas mudanças de legislação com todas essas 27 medidas provisórias que estão sendo publicadas. Somos essenciais para a saúde das empresas. Cuidamos de folha de pagamento, aplicação de tributos, entre outros pontos fundamentais, mas muitas empresas estão com dificuldade de trabalhar em home office. O decreto do governo não permite que faça o atendimento presencial ao público, mas resguarda o direito do trabalho interno, esta é a interpretação do jurídico do SESCON-SP, ou seja, priorizamos o isolamento social, mas caso não tenha meios para a realização do trabalho remoto, orientamos que os escritórios contábeis continuem o seu funcionamento interno, sem o atendimento presencial ao público”, explicou.

Fonte: Semanário da Zona Norte

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