O fim da multa da Gfip deve ser aprovado em Plenário nos próximos dias
A vitória será parcial por porque o texto sofreu alterações. A anulação das multas só ocorrerá para Gfips sem fato gerador
Vai chegar ao fim nos próximos dias uma grande angústia dos profissionais de contabilidade: a multa da GFP. Isso porque deve entrar na pauta nos próximos dias o PL 4157/2019 que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. No início de maio foi aprovado o requerimento de urgência e desde então, temos monitorado diariamente a pauta do Plenário da Câmara. Um detalhe importante é que esse projeto já foi aprovado pelo Senado e isso significa que segue para sanção presidencial.
No processo legislativo no regime bicameral, uma casa elabora o projeto e a outra revisa. Sendo feita alguma alteração no trabalho de revisão, o projeto retorna para a casa de origem que dará a palavra final com relação às alterações introduzidas.
O PL foi aprovado no Senado e retornou para a Câmara dos Deputados. Ele passou por um longo trâmite e por isso algumas datas de prazo ficaram obsoletas. Por causa dessa alteração, a proposta teve que voltar para a Câmara.
Mas infelizmente o substitutivo aprovado restringiu o texto original do Deputado federal Laércio Oliveira. A anulação das multas só ocorrerá para Gfips sem fato gerador, ou seja, sem movimento. Portanto, após esse lapso temporal de mais de 6 anos, esperávamos a aprovação do texto original, já que as Gfips sem movimento compõem uma parte das multas, mas não sua integralidade.
Esse é um projeto muito importante para os contadores. Recebemos diariamente informações de contadores que afirmam que não tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões e que mesmo vendendo todo o patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento. É uma multa injusta por ser sido retroativa e pegou a categoria toda de surpresa. Por isso esse projeto é uma das nossas maiores lutas.
Relembrando
A Lei nº 9.528/97 estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Através desta guia, são informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
As empresas que deixaram de entregar a GFIP referente ao período 01/2009 a 13/2013 estão sendo autuadas pela Receita Federal.
As multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00. Desta forma, uma empresa deixou de cumprir essa obrigação acessória, a multa chegará a R$ 6.000,00 em um ano, por exemplo.
Esse valor pode chegar à R$ 30.000,00 ao longo dos últimos cinco anos, o que inviabiliza a continuidade da sua atividade e o Estado deixa de receber os valores devidos.
De acordo com o projeto de lei, apesar da multa estarem previstas em lei, somente foram aplicadas recentemente em função da junção e adequação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.
Antes, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal.
No entanto os atrasos não eram penalizados diante das dificuldades que os profissionais enfrentavam para entregar as informações.
Mas depois que a Receita Federal começou a fiscalizar e fazer a gestão da GFIP, foram lançadas as multas do período de 2009 a 2014.
Texto de autoria do Lima publicado no Portal Contábeis